terça-feira, 2 de julho de 2013

Concurso MPT: Auditor-fiscal do trabalho - Edital e Atribuições

Auditor-Fiscal do Trabalho: 1.1 Lei de regência A carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho é atualmente regida pela Lei nº 10.593/2002, a mesma que regula a carreira de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Portanto, Auditores do Ministério do Trabalho e da Receita Federal são regidos pelo mesmo estatuto jurídico, pelo que possuem, de forma geral, status semelhante, inclusive no tocante à remuneração, cujo subsídio é idêntico.
1.2. Forma do concurso de ingresso e habilitação legal para o cargo Dispõe o art. 3º da Lei nº 10.593/2002 que “o ingresso nos cargos das Carreiras disciplinadas nesta Lei far-se-á no primeiro padrão da classe inicial da respectiva tabela de vencimentos, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se curso superior em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente”.

1.3. Divisão por áreas de especialização Durante muito tempo os agentes de inspeção se dividiam conforme sua área de especialização, tendo inclusive cargos distintos. Tínhamos Fiscais do Trabalho, Médicos do Trabalho, Engenheiros do Trabalho e Arquitetos, além de Assistentes Sociais. A Lei nº 10.593/2002 (art. 10) transformou todos estes em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. Não obstante, a Lei nº 10.593/2002 continuou permitindo a realização de concurso por áreas de especialização, inclusive se podendo exigir, nas áreas de especialização em segurança e medicina do trabalho, a comprovação da respectiva capacitação profissional, “em nível de pós-graduação”, oficialmente reconhecida (art. 3º, §§1º e 2º).
Na prática, os concursos para ingresso de Auditores-Fiscais do Trabalho há muito deixaram de prestigiar tal divisão. Com efeito, nos concursos de 2003, 2006 e 2009/2010 o concurso foi generalista (sem divisão por áreas de especialização). A seleção de determinado perfil de candidato tem sido feita através da forma de avaliação, ora privilegiando a legislação trabalhista, ora aumentando o peso da legislação protetiva da saúde e segurança do trabalhador. Em consonância com esta tendência, o concurso de 2003 praticamente não exigiu conhecimentos de SST; no concurso de 2006, por sua vez, houve franco desequilíbrio do número de questões e peso das provas em favor de SST; por fim, o concurso de 2009/2010 foi um pouco mais equilibrado, tendo cobrado Direito do Trabalho e SST em proporções semelhantes.
1.4. Atribuições do AFT Quanto ao trabalho propriamente dito, cabe ao Auditor-Fiscal do Trabalho, em poucas palavras, verificar o cumprimento da legislação de proteção ao trabalhador empregado.
1.5. Rotina do AFT (trabalho externo vs. trabalho interno) Em termos de rotina de atividades, o AFT tem basicamente duas possibilidades.
1.6. Remuneração O AFT é atualmente remunerado sob a forma de subsídio, isto é, sua remuneração compõe-se de parcela única. Significa que não temos os famosos “penduricalhos”, salvo parcelas indenizatórias de valor ínfimo, como se verá adiante. A Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho é formada por três classes e um total de treze padrões, sendo que a progressão de um padrão para outro se dá, por enquanto, grosso modo, a cada ano de trabalho. Logo, o AFT gastaria aproximadamente quatorze anos para chegar ao topo da carreira. Não obstante, está em estudo há algum tempo a implantação do chamado Sistema de Desenvolvimento na Carreira – SIDEC, que deve alterar profundamente esta sistemática, provavelmente aumentando o tempo necessário para as progressões.

O concurso
Publicado edital para o concurso público do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). São 100 vagas para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho. Inscrições entre os dias 08 e 29 de julho. Provas objetivas previstas para o dia 08 de setembro. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília (CESPE/UnB) é o responsável pela seleção.

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