Auditor-Fiscal do Trabalho: 1.1 Lei de regência A carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho é atualmente regida pela Lei nº 10.593/2002, a mesma que regula a carreira de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Portanto, Auditores do Ministério do Trabalho e da Receita Federal são regidos pelo mesmo estatuto jurídico, pelo que possuem, de forma geral, status semelhante, inclusive no tocante à remuneração, cujo subsídio é idêntico.
1.2. Forma do concurso de ingresso e habilitação legal para o cargo Dispõe o art. 3º da Lei nº 10.593/2002 que “o ingresso nos cargos das Carreiras disciplinadas nesta Lei far-se-á no primeiro padrão da classe inicial da respectiva tabela de vencimentos, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se curso superior em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente”.